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ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA N. 1/2024 - PGJ/CGMP

Suspensão dos prazos administrativos de 11 a 17 de maio de 2024.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

CONSIDERANDO os persistentes eventos climáticos que assolam o Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o Ato n. 03/2024-P E CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o Decreto de calamidade pública publicado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

RESOLVEM editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA:

Art. 1.º Ficam suspensos os prazos administrativos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 11 a 17 de maio de 2024, mantendo-se os serviços sob a forma de trabalho remoto ou presencial quando possível, apenas nos expedientes urgentes.

Art. 1.º Ficam suspensos os prazos administrativos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 11 a 31 de maio de 2024, mantendo-se os serviços sob a forma de trabalho remoto ou presencial quando possível, apenas nos expedientes urgentes. (Redação conferida pela Ordem de Serviço Conjunta n. 2/2024-PGJ/CGMP)

Art. 2.º Fica determinado, conforme o disposto no Ato Conjunto n. 03/2024-P-CGJ do TJRS, que enquanto o Sistema eproc não for restabelecido em sua plenitude, deverão ter andamento processual somente as medidas de urgência, que tramitarão através dos serviços de plantão jurisdicional, fins de evitar a sobrecarga do referido sistema.

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

Porto Alegre, 8 de maio de 2024.

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.

EVA MARGARIDA BRINQUES DE CARVALHO,
Corregedora-Geral do Ministério Público.

Registre-se e comunique-se pelos meios eletrônicos disponíveis.

GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.

DEMP: 16/05/2024.


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