ORDEM DE SERVIÇO N. 7/2024 - PGJ
Dispõe sobre as audiências e os prazos administrativos de procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no período de 6 a 10 de maio de 2024.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO fortes e volumosas chuvas dos últimos dias, situação que está provocando o bloqueio de dezenas de estradas, deslizamentos, danos em pontes, quedas de árvores e gerando alagamentos/enchentes em diversas regiões do Estado;
CONSIDERANDO os alertas da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul sobre as previsões de chuvas intensas para os próximos dias, com riscos de vendaval, descargas elétricas, inundações e alagamentos;
CONSIDERANDO o decreto de calamidade pública publicado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul, por meio do Ofício-Circular n. 25 – PRESIDÊNCIA,
RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO :
Art. 1.º Ficam suspensos as audiências e os prazos administrativos de procedimentos extrajudiciais, não urgentes, em trâmite no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 6 a 10 de maio de 2024.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de maio de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/05/2024.