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ORDEM DE SERVIÇO N. 7/2024 - PGJ

Dispõe sobre as audiências e os prazos administrativos de procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no período de 6 a 10 de maio de 2024.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO fortes e volumosas chuvas dos últimos dias, situação que está provocando o bloqueio de dezenas de estradas, deslizamentos, danos em pontes, quedas de árvores e gerando alagamentos/enchentes em diversas regiões do Estado;

CONSIDERANDO os alertas da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul sobre as previsões de chuvas intensas para os próximos dias, com riscos de vendaval, descargas elétricas, inundações e alagamentos;

CONSIDERANDO o decreto de calamidade pública publicado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul, por meio do Ofício-Circular n. 25 – PRESIDÊNCIA,

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO :

Art. 1.º Ficam suspensos as audiências e os prazos administrativos de procedimentos extrajudiciais, não urgentes, em trâmite no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 6 a 10 de maio de 2024.

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de maio de 2024.

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.

DEMP: 16/05/2024.


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