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ORDEM DE SERVIÇO N. 5/2024 - PGJ

Dispõe sobre o expediente no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul nos dias 02 e 03 de maio de 2024.

ORDEM DE SERVIÇO N. 5/2024 - PGJ

Dispõe sobre o expediente no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul nos dias 02 e 03 de maio de 2024.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,  no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO os eventos climáticos que atingem o Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO os alertas da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul sobre as previsões de chuvas intensas para os próximos dias, com riscos de vendaval, descargas elétricas, inundações e alagamentos;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 1/2024-P E CGJ que suspende o expediente presencial com a prorrogação dos prazos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciários do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o decreto de calamidade pública publicado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE  editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO :

Art. 1.º  Nos dias 02 e 03 de maio de 2024, fica suspenso o expediente presencial nas sedes das Promotorias de Justiça, mantendo-se, quando possível, os serviços sob regime de plantão, atendimento à população e de trabalho remoto.

Art. 2º Compete aos Diretores de Promotorias de Justiça a adoção de outras medidas cabíveis no âmbito das Promotorias de Justiça, comunicando à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 3.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 2 de maio de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

 

DEMP: 02/05/2024.

 

 

 

 


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