ORDEM DE SERVIÇO N. 5/2024 - PGJ
Dispõe sobre o expediente no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul nos dias 02 e 03 de maio de 2024.
ORDEM DE SERVIÇO N. 5/2024 - PGJ
Dispõe sobre o expediente no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul nos dias 02 e 03 de maio de 2024.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO os eventos climáticos que atingem o Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO os alertas da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul sobre as previsões de chuvas intensas para os próximos dias, com riscos de vendaval, descargas elétricas, inundações e alagamentos;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 1/2024-P E CGJ que suspende o expediente presencial com a prorrogação dos prazos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciários do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o decreto de calamidade pública publicado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO :
Art. 1.º Nos dias 02 e 03 de maio de 2024, fica suspenso o expediente presencial nas sedes das Promotorias de Justiça, mantendo-se, quando possível, os serviços sob regime de plantão, atendimento à população e de trabalho remoto.
Art. 2º Compete aos Diretores de Promotorias de Justiça a adoção de outras medidas cabíveis no âmbito das Promotorias de Justiça, comunicando à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 2 de maio de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 02/05/2024.