ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2024 - PGJ
Altera a Ordem de serviço n. 6/2021-PGJ, a fim de reajustar o auxílio-alimentação dos Estagiários Bolsistas e Residentes.
ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2024 - PGJ
Altera a Ordem de serviço n. 6/2021-PGJ, a fim de reajustar o auxílio-alimentação dos Estagiários Bolsistas e Residentes.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 57 do Provimento n. 72/2009 e no art. 22 da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.01075.001.815/2024, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO :
Art. 1.º Altera o caput do art. 2º da Ordem de Serviço n. 06/2021-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os Estagiários Bolsistas e os Residentes do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 14,56 (quatorze reais e cinquenta e seis centavos) , e auxílio-transporte, à razão de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio ou da residência, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.”
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20/02/2024.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 25/03/2024.