Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO N. 2/2024 - SUBADM

Dispõe sobre a utilização do estacionamento da Sede Santana deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

ORDEM DE SERVIÇO N. 2/2024 - SUBADM

 

Dispõe sobre a utilização do estacionamento da Sede Santana deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS HERIBERTO ROOS MACIEL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de regrar o uso do estacionamento da sede Santana deste Ministério Público;

CONSIDERANDO que o número de vagas existentes na Sede Santana não é suficiente para atender a demanda de veículos dos membros, servidores e da frota oficial do Ministério Público;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atendimento aos dispositivos legais que tratam da promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e do estabelecimento de prioridade a estas, aos idosos e gestantes;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 00583.000.018/2023, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1º  O controle de acesso, circulação e permanência de veículos no estacionamento da Sede do Ministério Público, na Rua Santana, 440, em Porto Alegre/RS, passa a ser regulamentado por esta Ordem de Serviço.

Parágrafo único. Compete à Unidade de Controle e Administração Predial gerenciar o controle de acesso ao estacionamento do prédio.

Art. 2º  As vagas de estacionamento do prédio da Santana são de uso exclusivo da frota oficial do Ministério Público, de veículos particulares de membros da Instituição e de servidores lotados na referida sede contemplados em sorteio, de acordo com o regramento estabelecido na presente Ordem de Serviço.

Art. 3º  O acesso ao estacionamento somente será permitido aos veículos devidamente cadastrados.

Parágrafo único. Cada usuário do estacionamento terá direito a uma credencial de acesso, pessoal e intransferível, sendo vedado o seu uso para liberação de acesso a terceiros.

Art. 4.º  As vagas para servidores lotados na Sede Santana serão disponibilizadas, por meio de sorteio, para utilização pelo período de 6 (seis) meses, conforme segue:

I - 05 (cinco) vagas não reservadas para servidores em geral;

II - 03 (três) vagas reservadas para pessoas com deficiência;

III - 07 (sete) vagas reservadas para pessoas idosas.

§ 1.º Serão registrados servidores, por meio de sorteio, em caráter de suplência, caso haja vacância definitiva da vaga.

§ 2.º Os servidores que realizam suas atividades de forma remota, nos termos do Provimento nº 11/2022 - PGJ, não poderão se inscrever para o sorteio das vagas referidas no caput deste artigo.

§ 3.º Poderão concorrer às vagas de pessoas com deficiência, exclusivamente, os servidores que possuem mobilidade reduzida.

§ 4º Poderão concorrer às vagas para idosos, exclusivamente, os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data inscrição.

§ 5.º Os servidores com deficiência e os servidores idosos, quando optarem por concorrer às vagas reservadas, não poderão se inscrever para o sorteio das demais vagas.

§ 6.º As vagas destinadas às pessoas com deficiência e aos idosos serão devidamente identificadas em observância às especificações técnicas de acessibilidade e à legislação brasileira específica, vedado o uso das vagas reservadas sem a devida credencial.

Art. 5.º  A Unidade de Controle e Administração Predial publicará, semestralmente, na Intranet, o cronograma para inscrição e habilitação dos interessados.

§ 1.º A habilitação será feita por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível na Intranet do Ministério Público, declarando se concorre à vaga destinada a pessoas com deficiência, à vaga de idoso ou à vaga não reservada.

§ 2.º Para a inscrição será necessário que o servidor esteja logado na rede de informática do Ministério Público.

Art. 6.º  Serão geradas 3 (três) listas dos habilitados aos sorteios, uma para servidores em geral, uma para servidores com deficiência e outra para servidores idosos, que serão publicadas na Intranet, na data indicada no cronograma.

Art. 7º.  Havendo inconformidade com relação às listas publicadas, os servidores, dentro do prazo estipulado no cronograma, poderão interpor recurso, utilizando o sistema SIM, e dirigido à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 8º.  Após apreciados os recursos, será publicada lista final dos servidores que concorrerão ao sorteio.

Art. 9º.  O sorteio será público e ocorrerá na data, horário e local definido em cronograma.

Art. 10.  A lista dos servidores sorteados será publicada na Intranet, em data preestabelecida.

§ 1.º Os servidores sorteados para uso das vagas de estacionamento deverão, obrigatoriamente, apresentar cópias dos documentos de habilitação e de propriedade do veículo à Unidade de Administração Predial, para cadastramento.

§ 2.º O acesso ao estacionamento pelos servidores sorteados ocorrerá a partir da data fixada no cronograma.

Art. 11.  Serão destinadas vagas de estacionamento às servidoras gestantes, a partir do 6.º (sexto) mês de gestação, sob demanda.

Parágrafo único.  O cadastro para acesso da servidora gestante ao estacionamento será feito junto à Unidade de Controle e Administração Predial, mediante a apresentação de cópia dos documentos de habilitação, de propriedade do veículo, de atestado comprovando o período gestacional e terá validade até o término do período de gestação.

Art. 12.  Será cancelada a autorização de acesso do servidor ao estacionamento em caso de prestação de informações falsas, sem prejuízo de eventual processo administrativo disciplinar decorrente da conduta e do procedimento criminal cabível.

Art. 13.  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço n. 15/2014.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de março de 2024.

 

HERIBERTO ROOS MACIEL,

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

 

Registre-se e publique-se.

 

Roberval da Silveira Marques,

Direção-Geral.

 

DEMP: 25/03/2024.

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.