ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2024 - SUBADM - REVOGADA PELO PROVIMENTO N. 43/2024-PGJ.
Regulamenta o Provimento n. 5/2024 – PGJ, que dispõe sobre o expediente do Ministério Público no período de 4 de março a 2 de agosto de 2024 e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2024 - SUBADM
Regulamenta o Provimento n. 5/2024 – PGJ, que dispõe sobre o expediente do Ministério Público no período de 4 de março a 2 de agosto de 2024 e dá outras providências.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS HERIBERTO ROOS MACIEL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a adoção, em caráter experimental, de jornada em turno único, neste Ministério Público, com definição do horário de expediente da Instituição, conforme Provimento n. 05/2024 – PGJ;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros uniformes de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros uniformes do cumprimento de horas extraordinárias de que trata o Provimento n. 63/2019 – PGJ;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros uniformes da realização de trabalho remoto de que trata o Provimento n. 11/2022 – PGJ;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.01380.000.005/2024, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º Durante a vigência do Provimento n. 05/2024 – PGJ, o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, o trabalho remoto de que trata o Provimento n.º 11/2022 – PGJ e a realização de horas extraordinárias de que trata o Provimento n. 63/2019 – PGJ serão disciplinados na forma desta Ordem de Serviço.
Art. 2.º Para fins do disposto no art. 2º do Provimento n. 05/2024 – PGJ, ficam os Diretores das Promotorias de Justiça e os Coordenadores de outras unidades administrativas autorizados a deliberar diretamente sobre os correspondentes pedidos, assegurando o pleno funcionamento da Promotoria de Justiça ou da unidade administrativa no horário das 12h às 19h ao público externo estabelecido no caput do art. 1º da referida normativa.
Parágrafo Único. Autorizada a realização do horário conforme art. 2º do Provimento n. 05/2024 – PGJ, deverá ser encaminhada comunicação à Unidade de Registros Funcionais, via procedimento do sistema SIM, para registro.
Art. 3.º O disposto no Provimento n. 11/2022-PGJ permanece vigente assim como as autorizações para realização de trabalho remoto em curso, observado quanto à quantidade de turno(s)/dia(s) autorizado(s), o previsto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. A realização de trabalho remoto será considerada por dia, sendo vedada a realização por turnos, ainda que servidor desenvolva a sua carga horária na forma do art. 2º do Provimento n. 05/2024 – PGJ.
Art. 4.º O disposto no Provimento n. 63/2019-PGJ permanece vigente, cabendo o pagamento da gratificação por exercício de serviço extraordinário somente após a oitava (8ª) hora de trabalho diária.
§ 1.º Para fins do caput, a oitava (8ª) hora de trabalho pode ser considerada como preparação dos expedientes para o início da jornada extraordinária e realizada de forma remota.
§ 2.º As horas extraordinárias podem ser realizadas de forma remota, cumprida a jornada ordinária de forma presencial e respeitado o intervalo de descanso de, no mínimo, 30 minutos.
§ 3.º Admite-se a realização da hora extraordinária previamente à jornada ordinária, sendo somente reconhecida as horas assim realizadas, para fins de pagamento da gratificação por exercício de serviço extraordinário, na hipótese de regular cumprimento da jornada ordinária.
§ 4.º Para fins de pagamento da gratificação por exercício de serviço extraordinário, deverão ser registradas, no sistema Pontosoft, todas as marcações de entrada e saída realizadas no dia, independentemente do seu cumprimento presencial ou remoto.
Art. 5.º Os estagiários do Ministério Público poderão cumprir sua carga horária em horário diverso daquele de que trata o caput do art. 1º do Provimento n. 05/2024 – PGJ, desde que acompanhados de membro ou servidor, na hipótese de jornada presencial.
Art. 6.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de março de 2024.
HERIBERTO ROOS MACIEL,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques,
Direção-Geral.
DEMP: 1.º/03/2024.