ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2023 - SCGMP
Regulamenta, no âmbito da Subcorregedoria-Geral - SCGMP, procedimentos para o cumprimento do Provimento n. 96/2023 - PGJ, que dispõe sobre a implantação do Núcleo Virtual de Audiências Criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2023 – SCGMP
Regulamenta, no âmbito da Subcorregedoria-Geral - SCGMP, procedimentos para o cumprimento do Provimento nº 96/2023 - PGJ, que dispõe sobre a implantação do Núcleo Virtual de Audiências Criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBCORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RICARDO DA SILVA VALDEZ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Provimento 96/2023 – PGJ, que dispõe sobre a implantação do Núcleo Virtual de Audiências Criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
RESOLVE, nos termos do PGEA 00983.002.124/2023, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º A instalação, o fluxo processual administrativo e as demais providências necessárias à inscrição e designação dos Membros interessados na atuação no Núcleo Virtual de Audiências Criminais ocorrerão no âmbito da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP.
§ 1.º A Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP manterá cadastro eletrônico atualizado dos Membros interessados, titulares e suplentes.
§ 2.º A Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP providenciará a expedição de Ofício-Circular objetivando a inscrição dos Membros interessados na referida atuação, com prazo de 10 (dez) dias para habilitação.
§ 3.º No momento da inscrição o interessado indicará o prazo disponível para atuação, pelo período mínimo de 6 (seis) meses e, no máximo, 2 (dois) anos, admitida recondução.
§ 4.º Será expedido novo Ofício-Circular sempre que necessário complementar o número de Membros participantes do Núcleo Virtual de Audiências Criminais.
§ 5.º Havendo mais interessados do que o número de vagas disponíveis, as designações observarão os seguintes critérios:
I – terão preferência aqueles com maior antiguidade na entrância;
II – menor volume de trabalho da Promotoria de Justiça titulada pelo interessado.
Art. 2.º Findado o processo de seleção e proferida decisão acerca da habilitação, serão expedidas as respectivas portarias de designação, com os registros necessários no Sistema de Administração de Recursos Humanos – ARH.
Art. 3.º Os Promotores de Justiça designados procederão à escolha do Coordenador do Núcleo Virtual de Audiências Criminais, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar das designações, devendo informar a decisão à Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP.
Parágrafo Único. A escolha do Coordenador dar-se-á, em decisão consensual, dentre os Promotores de Justiça integrantes do Núcleo Virtual de Audiências Criminais.
Art. 4.º Compete ao Coordenador do Núcleo Virtual de Audiências Criminais, a partir de pautas de audiências fornecidas pela Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP, efetuar a organização da escala de atuação nas solenidades, bem como eventuais ajustes necessários decorrentes de impossibilidade de atuação superveniente.
§ 1.º Caberá ao Coordenador do Núcleo Virtual de Audiências Criminais informar à Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP acerca de eventuais redesignações de audiências, objetivando a atualização da planilha inicialmente prevista.
§ 2.º A Subcorregedoria-Geral do Ministério Público – SCGMP solicitará ao Poder Judiciário as pautas das audiências a serem realizadas pelo Núcleo Virtual de Audiências Criminais.
Art. 5.º Para fins de controle de concessão de folgas compensatórias será utilizado o Sistema SAT – Plantões.
§ 1.º Caberá ao Agente Ministerial designado preencher os campos específicos no Sistema SAT – Plantões, informando o número do feito judicial, a data e o horário das audiências realizadas.
§ 2.º Será considerada efetivamente realizada a solenidade em que for confeccionado o respectivo Termo de Audiência, independentemente da efetivação, total ou parcial, da instrução.
Art. 6.º O Propad e a Unidade de Desenvolvimento de Sistema – UDS serão informados das designações dos Promotores de Justiça vinculados ao Núcleo Virtual de Audiências Criminais para fins de proporcionar o suporte técnico necessário a sua atuação.
Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
SUBCORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Porto Alegre, aos 07 dias do mês de dezembro de 2023.
RICARDO DA SILVA VALDEZ,
Subcorregedor-Geral do Ministério Público.
DEMP: 11/12/2023.