ORDEM DE SERVIÇO N. 09/2023 - SG
Altera a Ordem de Serviço n. 15/2018, que dispõe sobre a utilização do estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
ORDEM DE SERVIÇO n. 09/2023-SG
Altera a Ordem de Serviço n. 15/2018, que dispõe sobre a utilização do estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO-GERAL, GILMAR POSSA MARONEZE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso do espaço destinado ao estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que diante da adesão de vários servidores ao trabalho remoto, segundo levantamento realizado pela Unidade de Controle da Instituição, o estacionamento externo do edifício-sede não está atingindo a capacidade máxima diária;
CONSIDERANDO que, segundo informado pela Unidade de Controle e Administração Predial, não há mais estagiários suplentes do último sorteio realizado a serem chamados;
CONSIDERANDO as diversas solicitações recebidas pela Administração de concessão de acesso ao estacionamento externo por estagiários;
CONSIDERANDO a dificuldade e alto custo de estacionamento nas proximidades do edifício-sede,
RESOLVE, tendo em vista os termos do PGEA n. 01384.000.034/2023, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º Altera o §§ 7.º e 8.º do artigo 1.º da Ordem de Serviço n. 15/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1.º “[...]”
“[...]”
“§ 7º Os estagiários lotados na sede do Ministério Público e no edifício do IPERGS poderão, por meio de sorteio, por ordem de chegada e mediante disponibilidade, ocupar 30 (trinta) das vagas de que trata o inc. IV do § 1.º do art. 1.º desta Ordem de Serviço, pelo período de 6 (seis) meses.”
“§ 8.º A Unidade de Administração Predial publicará cronograma, semestralmente, o qual constará em Anexo Único à Ordem de Serviço n. 04/2018, contendo informações acerca do período e das regras para inscrição e habilitação do estagiário para concorrer à utilização de vagas no estacionamento externo da sede do Ministério Público”.
Art. 2.º Acrescenta § 9.º ao artigo 1.º da Ordem de Serviço n. 15/2018, com a seguinte redação:
“Art. 1.º “[...]”
“[...]”
“§ 9º Serão sorteados 9 (nove) estagiários em caráter de suplência, que serão chamados em caso de liberação da vaga pelo sorteado”.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2023.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
Registre-se e publique-se.
Raquel Isotton,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/09/2023.