ORDEM DE SERVIÇO N. 07/2023 - PGJ
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO o alerta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, e a possibilidade de extensão dos danos em decorrência de chuva forte, descargas elétricas, ventos de até 90 km/h e eventual queda de granizo, a fim de preservar a integridade e a saúde de membros e servidores,
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar a suspensão do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 12 de julho de 2023, a partir das 17 horas e 30 minutos, e o início do expediente no dia 13 de julho de 2023, a partir das 12h, mantido o serviço de plantão permanente.
Parágrafo único. A realização de jornada extraordinária, nos termos do Provimento n. 63/2019, fica igualmente suspensa no período estabelecido no caput.
Art. 2º Compete aos Diretores de Promotoria a adoção de outras medidas que entenderem pertinentes.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Raquel Isotton,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/07/2023.