ORDEM DE SERVIÇO N. 06/2023 - PGJ
Dispõe sobre a utilização do espaço do Laboratório de Dados e Inovação do Ministério Público – MPRS.LABs, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO N. 06/2023-SUBGES
Dispõe sobre a utilização do espaço do Laboratório de Dados e Inovação do Ministério Público – MPRS.LABs, e dá outras providências.
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço, tendo em conta o que consta no PGEA.02434.000.038/2023.
Art. 1.º O Laboratório de Dados e Inovação do Ministério Público - MPRS.LABs, situado no 10.º andar, Torre ‘A’, do prédio localizado na Rua Santana 440, Porto Alegre, constitui-se em espaço de criação, compartilhamento, colaboração, sendo seu uso comum a todos os membros, servidores, estagiários e terceirizados do Ministério Público e de seus convidados.
Art. 2.º O espaço do MPRS.Labs destina-se à realização de reuniões de equipe, oficinas, capacitações e formação tendentes a ideação e formulação de projetos e práticas voltadas à inovação e experimentação de soluções para problemas e desafios do Ministério Público.
Parágrafo único. As atividades acima previstas serão definidas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.
Art. 3.º O espaço do MPRS.Labs poderá ser utilizado por membros e servidores para trabalho eventual ou compartilhado (coworking).
Art. 4.º Compõem os espaços do espaço do MPRS.Labs:
a) Coworking: espaço para trabalho eventual ou compartilhado;
b) Mesas de Reuniões: 2 mesas para até 8 lugares cada uma;
c) Lounge Multiuso: ocupação variável de acordo a atividade formativa para até 45 pessoas.
Art. 5.º Enquanto não disponibilizada ferramenta virtual, a utilização dos espaços do Laboratório de Dados e Inovação do Ministério Público - MPRS.LABs deverá ser previamente agendada junto à Secretaria da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, pelo Ramal 1026 ou e-mail subges@mprs.mp.br.
Art. 6.º As situações especiais, eventualmente não contempladas nesta Ordem de Serviço serão solucionadas pela Subprocuradora-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.
Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de junho de 2023.
CAROLINE VAZ
Subprocuradora-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/06/2023.