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ORDEM DE SERVIÇO N. 06/2023 - PGJ

Dispõe sobre a utilização do espaço do Laboratório de Dados e Inovação do Ministério Público – MPRS.LABs, e dá outras providências.

 

ORDEM DE SERVIÇO N. 06/2023-SUBGES

 

Dispõe sobre a utilização do espaço do Laboratório de Dados e Inovação do Ministério Público – MPRS.LABs, e dá outras providências.

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço, tendo em conta o que consta no PGEA.02434.000.038/2023.

 

Art. 1.º  O Laboratório de Dados e Inovação do Ministério Público - MPRS.LABs, situado no 10.º andar, Torre ‘A’, do prédio localizado na Rua Santana 440, Porto Alegre,  constitui-se em espaço de criação, compartilhamento, colaboração, sendo seu uso comum a todos os membros, servidores, estagiários e terceirizados do Ministério Público e de seus convidados.

 

Art. 2.º  O espaço do MPRS.Labs  destina-se à realização de reuniões de equipe, oficinas, capacitações e formação tendentes a ideação e formulação de projetos e práticas voltadas à inovação e experimentação de soluções para problemas e desafios do Ministério Público.

 

Parágrafo único.  As atividades acima previstas serão definidas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.

 

Art. 3.º  O espaço do MPRS.Labs poderá ser utilizado por membros e servidores para trabalho eventual ou compartilhado (coworking).

 

Art. 4.º Compõem os espaços do espaço do MPRS.Labs:

 

a)   Coworking: espaço para trabalho eventual ou compartilhado;

b)   Mesas de Reuniões: 2 mesas para até 8 lugares cada uma;

c)   Lounge Multiuso: ocupação variável de acordo a atividade formativa para até 45 pessoas.

 

Art. 5.º  Enquanto não disponibilizada ferramenta virtual, a utilização dos espaços do Laboratório de Dados e Inovação do Ministério Público - MPRS.LABs deverá ser previamente agendada junto à Secretaria da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, pelo Ramal 1026 ou e-mail subges@mprs.mp.br.

 

Art. 6.º  As situações especiais, eventualmente não contempladas nesta Ordem de Serviço  serão solucionadas pela Subprocuradora-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.

 

Art. 7.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de junho de 2023.

 

CAROLINE VAZ

Subprocuradora-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 06/06/2023.

 


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