ORDEM DE SERVIÇO N. 05/2023 - PGJ
Altera a Ordem de serviço n. 06/2021-PGJ, a fim de definir a remuneração dos Residentes.
ORDEM DE SERVIÇO N. 05/2023-PGJ
Altera a Ordem de serviço n. 06/2021-PGJ, a fim de definir a remuneração dos Residentes.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul pelo Provimento n. 18/2023-PGJ,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA n. 01380.000.007/2023, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º Altera a ementa da Ordem de Serviço n. 06/2021-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe acerca da remuneração dos Estagiários da modalidade Bolsista e dos Residentes no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.”
Art. 2.º Altera o art. 1.º da Ordem de Serviço n. 06/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Os valores a serem pagos a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, serão os seguintes:
“I – R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de nível médio;
“II - R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de nível superior; e,
“III - R$ 9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de pós-graduação e para Residentes.”
Art. 3.º Altera o caput e o § 2.º do art. 2.º da Ordem de Serviço n. 06/2021-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º Os Estagiários Bolsistas e os Residentes do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 11,00 (onze reais), e auxílio-transporte, à razão de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio ou da residência, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.
“[...]
“§ 2.º Serão considerados de efetivo exercício, para fins de pagamento dos auxílios previstos no caput, os dias de afastamentos:
“I – de Estagiários Bolsistas, nos casos dos incisos III e V do art. 75 do Provimento n. 72/2009;
“II – de Residentes, nos casos dos incisos III, V e VIII do art. 26 da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM.”
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de maio de 2023.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/05/2023.