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ORDEM DE SERVIÇO N. 08/2022 - PGJ

Dispõe sobre o horário de expediente do Ministério Público do Rio Grande do Sul nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n. 03/2022-PGJ, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o horário de expediente do Poder Judiciário Estadual nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022,

RESOLVE, nos termos do PGEA.00001.000.886/2022, editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Nos dias úteis dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, haverá alteração do horário de expediente no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com prorrogação dos prazos processuais que vencerem nas respectivas datas, mantendo-se os serviços sob regime de plantão.

Art. 2.º No dia 24 de novembro do corrente ano, quinta-feira, o expediente terá início às 08 horas e 30 minutos e encerrar-se-á às 14 horas e 30 minutos, sem intervalo de almoço.

Art. 3.º No dia 28 de novembro do corrente ano, segunda-feira, o expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 12 horas, sem intervalo de almoço.

Art. 4.º No dia 02 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente terá início às 08 horas e 30 minutos e encerrar-se-á às 14 horas e 30 minutos, sem intervalo de almoço.

Art. 5.º Na hipótese de a Seleção Brasileira jogar na fase das oitavas de final da Copa do Mundo, no dia 05 de dezembro do corrente ano, segunda-feira, ou no dia 06 de dezembro do corrente ano, terça-feira, o expediente terá início às 08 horas e 30 minutos e encerrar-se-á às 14 horas e 30 minutos, sem intervalo de almoço.

Art. 6.º Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição: jogando no dia 09 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 11 horas; jogando no dia 13 de dezembro do corrente ano, terça-feira, ou jogando no dia 14 de dezembro do corrente ano, quarta-feira, o expediente terá início às 8 horas e 30 minutos e encerrar-se-á às 14 horas e 30 minutos, sem intervalo de almoço.

Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 20/10/2022.


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