ORDEM DE SERVIÇO N. 13/2021 - SUBADM
Dispõe sobre as atividades dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul durante a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 56/2017-PGJ, que dispõe sobre a suspensão de expediente no período natalino e de final de ano;
CONSIDERANDO o teor dos Provimentos n. 03/2021-CGMP, 04/2021-CGMP e 05/2021-CGMP, os quais regulamentam o serviço de plantão dos membros do Ministério Público e a suspensão do expediente no âmbito das Promotorias de Justiça e das Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022,
RESOLVE, tendo em vista o PGEA. 00033.000308/2021, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º Os Promotores de Justiça designados para atuar no serviço de plantão, durante o período de suspensão do expediente de que tratam os Provimentos n. 03/2021-CGMP e 04/2021-CGMP, poderão indicar servidor de sua assessoria jurídica de gabinete para apoio, em regime de sobreaviso.
Art. 2.º Nas Comarcas do interior do Estado, o(a) Promotor(a) de Justiça Diretor(a) poderá designar Oficial do Ministério Público e, se necessário, Agente Administrativo para o serviço de plantão, em regime de sobreaviso.
Art. 3.º Na Comarca de Porto Alegre, serão designados 03 (três) Oficiais do Ministério Público, lotados na Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão (CDAC), para atuar no serviço de plantão.
Art. 4.º Nas Procuradorias de Justiça Cível, Criminal e com Atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, os Procuradores de Justiça designados poderão indicar servidor de sua assessoria jurídica de gabinete para atuar no serviço de plantão, em regime de sobreaviso.
Art. 5.º Em consonância ao disposto no artigo 8.º do Provimento n. 31/2003, os Procuradores de Justiça-Coordenadores poderão designar servidores administrativos das respectivas secretarias para atuar no período de suspensão do expediente, em regime de sobreaviso.
Art. 6.º A designação dos servidores nas Promotorias e nas Procuradorias de Justiça diz respeito aos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021 e 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Superior e suas respectivas divisões, unidades e gabinetes permanecerão em regime de sobreaviso durante todo o recesso, devendo a chefia imediata indicar os servidores responsáveis por eventual atendimento.
Art. 7.º O servidor designado para o plantão de suspensão do expediente, em regime de sobreaviso, nos termos do artigo anterior, quando convocado, por necessidade do serviço, para cumprir atividades relacionadas ao plantão, de forma presencial ou remota, mediante registro de efetividade no sistema do ponto eletrônico, fará jus a 01 (um) dia de dispensa para cada dia de trabalho, devendo comparecer à sede da unidade ministerial sempre que solicitado pela chefia.
Art. 8.º O servidor poderá ser dispensado da realização do plantão pela chefia, caso em que não haverá direito a dias de dispensa.
Art. 9.º A relação dos servidores designados para o regime de sobreaviso, com os respectivos telefones, deverá ser elaborada pelas chefias imediatas e encaminhada, por meio do Sistema de Protocolo Unificado, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, até o dia 10 de dezembro de 2021, para publicação na Intranet-MP-RS, até o dia 15 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Após a publicação, a relação dos servidores designados para o regime de sobreaviso deverá ser encaminhada pelo(a) Diretor(a) de Promotoria ao Diretor do Foro respectivo, à OAB, à Defensoria Pública, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores e, observada a área de atuação, à Brigada Militar, às Delegacias de Polícia e ao Conselho Tutelar, e afixada no átrio de cada uma das sedes ministeriais.
Art. 10. Durante os finais de semana, feriados e horário fora do expediente, entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022, a atuação dos servidores em regime de plantão, nas Promotorias de Justiça, observará o disposto no Provimento n. 60/2020 – PGJ.
Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.
BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 01/12/2021.