ORDEM DE SERVIÇO N. 09/2021 - SUBJUR
Dispõe sobre a distribuição dos processos nas Procuradorias de Justiça com Atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões durante o período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022, e nos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS e a COORDENADORA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA com ATUAÇÃO ESPECIALIZADA EM INFÂNCIA E JUVENTUDE, EDUCAÇÃO, FAMÍLIA E SUCESSÕES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a suspensão do expediente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022;
RESOLVEM editar a seguinte Ordem de Serviço, tendo em conta o que consta no PR/PGEA n. 00006.000.005/2021:
Art. 1.º Os Processos serão distribuídos até o dia 13/12/2021, inclusive, sendo que o Núcleo Processual deverá estar aberto para receber a devolução dos processos até o dia 17/12/2021 (sexta-feira). Nos dias 14, 15, 16 e 17/12 ocorrerá apenas a distribuição dos processos urgentes, bem como a dos processos vinculados.
Art. 2.º Em janeiro e fevereiro de 2022 fica estabelecido um acervo (constante no Anexo Único) de processos distribuídos para manifestação por Procurador. Os processos que excederem esse número, respeitando o previsto no § 1.º serão redistribuídos no mês imediatamente seguinte, em atenção ao disposto no § 1.º, ambos do artigo 21 do Provimento n. 31/2003[1] entre os Procuradores de Justiça.
§ 1.º Não se aplica o limite do acervo/mês aos processos de adolescente apreendido e aos demais processos prioritários.
§ 2.º As assessorias dos Procuradores em férias ou não efetivos no período ficarão à disposição da Secretaria das Procuradorias de Justiça com Atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões. A Coordenação, por conveniência do serviço, poderá lotar as assessorias diretamente com os Procuradores em exercício em janeiro/22 e fevereiro/22, com preferência nas mesmas respectivas Câmaras/matérias.
§ 3.º Na hipótese de acumulação de função do Procurador de Justiça, nos meses de janeiro/22 e fevereiro/22, os acervos/mês de processos serão acrescidos proporcionalmente aos dias de substituição.
Art. 3.º Os pedidos de afastamento dos Procuradores de Justiça, encaminhados à Subcorregedoria-Geral a partir da publicação deste ato, somente serão deferidos se contemplarem a integralidade do período compreendido entre 1.º e 19 de dezembro de 2021.
§ 1.º Os períodos de afastamento já deferidos serão mantidos.
§ 2.º Eventual solicitação de retificação de período já deferido obedecerá ao critério estabelecido no caput do art. 4.º, contemplando a totalidade do período compreendido entre 1.º e 19 de dezembro de 2021. Situações excepcionais em relação aos afastamentos serão encaminhadas para a Subcorregedoria-Geral, para análise e deliberação.
Art. 4.º Situações especiais, eventualmente não contempladas nos itens acima, serão solucionadas pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pela Coordenação das Procuradorias de Justiça com Atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões.
Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2021.
ANGELA SALTON ROTUNNO,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
MARISA LARA ADAMI DA SILVA,
Coordenadora das Procuradorias de Justiça com Atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões.
[1] Art. 21. Em cada Procuradoria de Justiça haverá controle de distribuição mínima e equitativa de processos entre seus integrantes, observada a média dos últimos doze meses, calculada mês a mês, tomando como fatores o número de processos frente ao número de Procuradores de Justiça.
§ 1º Quando a distribuição de processos exceder a média estabelecida no caput, os demais serão redistribuídos equitativamente aos Procuradores de Justiça com atuação na mesma Procuradoria de Justiça.
ANEXO ÚNICO
Acervo de Processos
Procuradorias de Justiça Criminais: 80
Procuradorias Cíveis: 80
Procuradorias de Justiça com atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões: 120
DEMP: 24/11/2021.