ORDEM DE SERVIÇO N. 06/2021 - PGJ
Dispõe acerca da remuneração dos estagiários da modalidade Bolsista no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 57 do Provimento n. 72/2009,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no Processo SIM.01075.000.021/2021, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º O
valor a ser pago a título de bolsa-auxílio aos Estagiários Bolsistas do
Ministério Público, por hora efetivamente comprovada, será de:
Art. 1.º Os valores a serem pagos a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, serão os seguintes: (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)
I – R$
4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) para estudantes de nível médio;
I – R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de nível médio; (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)
II – R$
6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) para estudantes de nível superior;
e,
II - R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de nível superior; e, (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)
III – R$
9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos) para estudantes de pós-graduação.
III - R$ 9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de pós-graduação e para Residentes. (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)
Art. 2.º
Os estagiários bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de
auxílio-alimentação, à razão de R$ 11,00 (onze reais) e auxílio-transporte, à
razão de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo
exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.
Art. 2º
Os Estagiários Bolsistas e os Residentes do Ministério Público terão direito à
concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 11,00 (onze reais), e
auxílio-transporte, à razão de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos
por dia de efetivo exercício do estágio ou da residência, a serem pagos
juntamente com a bolsa-auxílio do período. (Redação
conferida pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)
Art. 2.º Os Estagiários Bolsistas e os Residentes do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 14,56 (quatorze reais e cinquenta e seis centavos) , e auxílio-transporte, à razão de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio ou da residência, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 03/2024-PGJ
§ 1.º Os auxílios mencionados no caput serão pagos em pecúnia.
§ 2.º Serão considerados de efetivo exercício, para fins de pagamento dos auxílios previstos no caput, os dias de afastamentos: (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)
I – de Estagiários Bolsistas, nos casos dos incisos III e V do art. 75 do Provimento n. 72/2009; (Alínea acrescentada pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)
II – de Residentes, nos casos dos incisos III, V e VIII do art. 26 da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM. (Alínea acrescentada pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)
Art. 3.º Revoga-se a Ordem de Serviço n. 04/2011.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar de 20 de setembro de 2021.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de
Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/10/2021.