Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO N. 06/2021 - PGJ

Dispõe acerca da remuneração dos estagiários da modalidade Bolsista no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 57 do Provimento n. 72/2009,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no Processo SIM.01075.000.021/2021, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio aos Estagiários Bolsistas do Ministério Público, por hora efetivamente comprovada, será de:

Art. 1.º Os valores a serem pagos a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, serão os seguintes: (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)

I – R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) para estudantes de nível médio;

I – R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de nível médio; (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)

II – R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) para estudantes de nível superior; e,

II - R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de nível superior; e, (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)

III – R$ 9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos) para estudantes de pós-graduação.

III - R$ 9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos) para Estagiários Bolsistas estudantes de pós-graduação e para Residentes. (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)

Art. 2.º Os estagiários bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 11,00 (onze reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

Art. 2º Os Estagiários Bolsistas e os Residentes do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 11,00 (onze reais), e auxílio-transporte, à razão de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio ou da residência, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período. (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)

Art. 2.º Os Estagiários Bolsistas e os Residentes do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 14,56 (quatorze reais e cinquenta e seis centavos) , e auxílio-transporte, à razão de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio ou da residência, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 03/2024-PGJ

§ 1.º Os auxílios mencionados no caput serão pagos em pecúnia.

§ 2.º Serão considerados de efetivo exercício, para fins de pagamento dos auxílios previstos no caput, os dias de afastamentos previstos nos incisos III e V do art. 75 do Provimento n. 72/2009.

§ 2.º Serão considerados de efetivo exercício, para fins de pagamento dos auxílios previstos no caput, os dias de afastamentos: (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)

I – de Estagiários Bolsistas, nos casos dos incisos III e V do art. 75 do Provimento n. 72/2009; (Alínea acrescentada pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)

II – de Residentes, nos casos dos incisos III, V e VIII do art. 26 da Ordem de Serviço n. 03/2023-SUBADM. (Alínea acrescentada pela Ordem de Serviço n. 05/2023-PGJ)

Art. 3.º Revoga-se a Ordem de Serviço n. 04/2011.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar de 20 de setembro de 2021.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.


DEMP: 01/10/2021.

 

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.