Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO N. 04/2021-PGJ - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO N. 06/2021.

Dispõe acerca da remuneração dos estagiários da modalidade bolsista no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 57 do Provimento n. 72/2009,

RESOLVE, tendo em vista o que consta o PR.00975.00375/2018-7, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio aos Estagiários Bolsistas do Ministério Público, por hora efetivamente comprovada, será de:

I – R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) para estudantes de nível médio;

II – R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) para estudantes de nível superior; e,

III – R$ 9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos) para estudantes de pós-graduação.

Art. 2.º Os estagiários bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 11,00 (onze reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

§ 1.º Os auxílios mencionados no caput serão pagos em pecúnia.

§ 2.º Serão considerados de efetivo exercício, para fins de pagamento dos auxílios previstos no caput, os dias de afastamentos previstos nos incisos III e V do art. 75 do Provimento n. 72/2009.

Art. 3.º Revoga-se a Ordem de Serviço n. 03/2011.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de junho de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/07/2021.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.

Navegar de volta para o Topo