ORDEM DE SERVIÇO N. 04/2021-PGJ - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO N. 06/2021.
Dispõe acerca da remuneração dos estagiários da modalidade bolsista no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 57 do Provimento n. 72/2009,
RESOLVE, tendo em vista o que consta o PR.00975.00375/2018-7, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio aos Estagiários Bolsistas do Ministério Público, por hora efetivamente comprovada, será de:
I – R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) para estudantes de nível médio;
II – R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) para estudantes de nível superior; e,
III – R$ 9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos) para estudantes de pós-graduação.
Art. 2.º Os estagiários bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$ 11,00 (onze reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.
§ 1.º Os auxílios mencionados no caput serão pagos em pecúnia.
§ 2.º Serão considerados de efetivo exercício, para fins de pagamento dos auxílios previstos no caput, os dias de afastamentos previstos nos incisos III e V do art. 75 do Provimento n. 72/2009.
Art. 3.º Revoga-se a Ordem de Serviço n. 03/2011.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de junho de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/07/2021.