ORDEM DE SERVIÇO N. 23/2020 - SUBJUR
Dispõe sobre a distribuição dos processos nas Procuradorias de Justiça Criminais durante o período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021.
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS e o COORDENADOR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a suspensão do expediente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021;
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no PR.00006.00096/2020-8, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º Os Processos serão distribuídos até o dia 15/12/2020, inclusive, sendo que o Núcleo Processual deverá estar aberto para receber a devolução dos processos até o dia 18/12/2020 (sexta-feira). Nos dias 16, 17 e 18/12 ocorrerá apenas a distribuição dos processos urgentes: Habeas Corpus, Mandados de Segurança e Correições Parciais. Em relação aos Procuradores de Justiça que iniciarem gozo de férias imediatamente após o fim do recesso (07/01/2021), a distribuição dos processos urgentes cessará ao final do expediente do dia 17/12/2020.
Art. 2.º Em janeiro e fevereiro de 2021 fica estabelecida uma quota de 120 (cento e vinte) processos por Procurador. Os processos que excederem esta quota, respeitado o previsto no parágrafo 4.º, serão redistribuídos no mês imediatamente seguinte, em atenção ao disposto no parágrafo 1.º, ambos do Provimento n. 31/20031, haja vista a impossibilidade de atuação em volume superior decorrente do reduzido número de Procuradores de Justiça com atuação nos aludidos meses.
§ 1.º A distribuição de processos de réus presos é prioritária, sendo distribuidos processos de réus soltos quando não atingida quota/mês por Procurador com processos de réus presos.
§ 2.º As assessorias dos Procuradores em férias ou não efetivos no período ficarão à disposição da Secretaria da Procuradoria de Justiça Criminal, podendo ser lotadas diretamente com os Procuradores em exercício em janeiro/21 e fevereiro/21, com preferência às mesmas respectivas Câmaras/matérias.
§ 3.º Na hipótese de recebimento de substituição por Procurador, nos meses de janeiro/21 e fevereiro/21, as quota/mês de processos será acrescida proporcionalmente aos dias de substituição.
§ 4.º Não se aplica o limite da quota/mês aos processos de réu preso e aos demais processos prioritários (Ex.: Habeas Corpus com liminar não concedida, Mandado de Segurança, Recurso Ordinário Constitucional em HC e processos eletrônicos).
Art. 3.º Situações especiais, eventualmente não contempladas nos itens acima, serão solucionadas pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pela Coordenação da Procuradoria de Justiça Criminal.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
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1 Art. 21. Em cada Procuradoria de Justiça haverá controle de distribuição mínima e equitativa de processos entre os seus integrantes, observada a média dos últimos doze meses, calculada mês a mês, tomando como fatores o número de processos frente ao número de Procuradores de Justiça.
§ 1.º Quando a distribuição de processos exceder a média estabelecida no caput, os demais serão redistribuídos equitativamente aos Procuradores de Justiça com atuação na mesma Procuradoria de Justiça.
§ 4.º O Procurador de Justiça que emitiu parecer, ou efetuou promoção, ficará vinculado ao respectivo processo sempre que este retornar do Tribunal de Justiça, salvo se estiver sem atuação na Câmara correspondente.
[...]
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2020.
JACQUELINE FAGUNDES ROSENFELD,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO,
Coordenador da Procuradoria de Justiça Criminal.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/12/2020.