ORDEM DE SERVIÇO N. 05/2020 - PGJ
Altera a Ordem de Serviço n. 03/2020, que dispõe sobre o Projeto Piloto “GESTÃO DE FROTA”, para gerenciamento da utilização da frota de veículos do Ministério Público, nos deslocamentos em objeto de serviço, por meio do uso de ferramenta tecnológica de gestão da mobilidade, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no PR.01384.00007/2020-5,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1.º Altera o art. 5.º da Ordem de Serviço n. 03/2020-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º A utilização da ferramenta perdurará por 90 dias, de 25 de março de 2020 até 22 de junho de 2020, ficando, neste período, suspensos os efeitos dos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do Provimento n. 05/2013.”
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 13 de março de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/03/2020.