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ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2020

Dispõe sobre a vedação, a aquisição e utilização de copos e utensílios descartáveis derivados de petróleo para o consumo de bebidas e alimentos no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a utilização de plástico em suas diversas aplicações tornou-se um dos maiores problemas ambientais da atualidade, uma vez que seu índice de reciclagem é muito baixo;

CONSIDERANDO que grande parte dos utensílios plásticos descartáveis vão parar nos rios, lagos, mares e oceanos, decompondo-se em microplásticos que entram na cadeia alimentar, ou em aterros, caso em que a decomposição pode levar centenas de anos;

CONSIDERANDO que existe tecnologia para o uso de materiais fabricados com matéria prima não proveniente de derivados do petróleo;

CONSIDERANDO que a Política de Manejo de Resíduos Sólidos produzidos no Ministério Público estabelece metas para a adequação ao disposto na Lei Federal n. 12.305/2010;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 03/2013, que estabelece critérios, práticas e diretrizes de sustentabilidade a serem seguidos nas contratações realizadas no Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO, por fim, que o Ministério Público do Rio Grande do Sul empenha-se na implementação da Lei n. 12.305/2010, inclusive com programa específico, RESsanear,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.02392.00015/2019-8, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º Veda-se a aquisição, distribuição e utilização de copos e utensílios descartáveis fabricados com matéria prima derivada do petróleo para o consumo de bebidas e alimentos no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Fica autorizada a distribuição e utilização dos materiais em estoque para uso individual, reuniões e eventos.

Art. 2.º Autoriza-se a aquisição de produtos biodegradáveis, obtidos por meio de processos industriais que utilizem matérias primas de fontes renováveis, em substituição aos materiais descritos no art. 1.º desta Ordem de Serviço.

Parágrafo único. Os copos e utensílios biodegradáveis adquiridos pela Instituição serão para uso preferencial do público externo nas dependências do Ministério Público.

Art. 3.º Autoriza-se o uso de canecas, copos ou outros utensílios de uso particular ou individual nas dependências do Ministério Público, observando as restrições previstas no caput do art. 1.º desta Ordem de Serviço.

Art. 4.º Veda-se a utilização dos materiais de que trata o caput do art. 1.º desta Ordem de Serviço na ocorrência de eventos promovidos por terceiros nas dependências do Ministério Público.

§ 1.º O organizador do evento poderá adquirir, às suas expensas, o material biodegradável.

§ 2.º A critério da Administração, poderá ser autorizado o fornecimento de materiais biodegradáveis, mediante pagamento de “taxa de sustentabilidade”, calculada com base na “quantidade de material consumido x valor atual pago” pela Instituição.

§ 3.º Na hipótese do parágrafo anterior, o organizador do evento deverá indicar a quantidade pretendida quando do requerimento da cedência do espaço, para fins de cálculo da “taxa de sustentabilidade”.

§ 4.º O fornecimentos dos materiais biodegradáveis fica condicionado à efetiva comprovação do pagamento da referida taxa.

Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2020.

BENHUR BIANCON JUNIOR
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 09/01/2020.


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