ORDEM DE SERVIÇO N. 13/2019
Dispõe sobre a distribuição dos processos nas Procuradorias de Justiça Cíveis durante o período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020.
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS e os COORDENADORES DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL e PROCURADORIA DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO ESPECIALIZADA EM INFÂNCIA E JUVENTUDE, EDUCAÇÃO, FAMÍLIA E SUCESSÕES no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a suspensão do expediente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00006.00150/2019-5, editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1.º Os Processos serão distribuídos até o dia 16/12/2019, inclusive, sendo que o Núcleo Processual deverá estar aberto para receber a devolução dos processos até o dia 20/12/2019 (sexta-feira).
Art. 2.º Em janeiro e fevereiro de 2020 fica estabelecida uma quota de 120 (cento e vinte) processos por Procurador. Os processos que excederem esta quota, respeitado o previsto no § 4.º, serão redistribuídos no mês imediatamente seguinte, em atenção ao disposto no artigo 21 e seu § 1.º, do Provimento n. 31/2003¹, haja vista a impossibilidade de atuação em volume superior decorrente do reduzido número de Procuradores de Justiça com atuação nos aludidos meses, exceto no que tange à Procuradoria de Justiça com Atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões que manterá a distribuição normal.
Art. 3.º Para efeito de distribuição, os meses de janeiro e fevereiro de 2020 serão computados de modo igualitário.
Art. 4.º A quota mensal poderá ser acrescida por casos urgentes, o que autorizará, ao cabo do período, a restituição de processos em número correspondente a tal acréscimo, ou a opção pela compensação no mês seguinte.
Art. 5.º Quem substituir outro (a) Procurador (a) nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 terá a quota/mês de processos acrescida proporcionalmente aos dias corridos do período de substituição².
Art. 6.º Situações especiais, eventualmente não contempladas nos itens acima, serão solucionadas pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e pela Coordenação das Procuradorias de Justiça.
Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2019.
JACQUELINE FAGUNDES ROSENFELD,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
ALTAMIR FRANCISCO ARROQUE,
Coordenador da Procuradoria de Justiça Cível.
MARISA LARA ADAMI DA SILVA,
Coordenadora da Procuradoria de Justiça de Família.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/12/2019.
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¹ Art. 21. Em cada Procuradoria de Justiça haverá controle de distribuição mínima e equitativa de processos entre os seus integrantes, observada a média dos últimos doze meses, calculada mês a mês, tomando como fatores o número de processos frente ao número de Procuradores de Justiça.
§1º – Quando a distribuição de processos exceder a média estabelecida no caput, os demais serão redistribuídos equitativamente aos Procuradores de Justiça com atuação na mesma Procuradoria de Justiça.
² Por exemplo: se houver 10 (dez) dias corridos de substituição, a quota/mês será de 160 processos (ou seja, acréscimo de 40 processos por conta da substituição)