Ordem de serviço 02/2005
Efetivo exercício para servidores que devem votar, no dia 07 de março de 2005, na cidade de Novo Hamburgo.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que existem servidores que residem em município diferentes das
localidades onde exercem o direito de voto,
Considerando as dificuldades de locomoção que poderão enfrentar para o
exercício deste direito,
Considerando, ademais, a excepcionalidade que revestiu o pleito eleitoral para
o Executivo Municipal de Novo Hamburgo, abordado no processo de nº
2330-09.00/05-7,
RESOLVE:
Art. 1º Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos, o
dia 07 de março de 2005, no caso dos servidores que se deslocarem, a fim de
exercerem seu direito de voto, nas excepcionais eleições para o Executivo do
Município de Novo Hamburgo, para localidade diversa daquela em que residirem.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores
que residem em municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, definida
esta nos termos do Provimento nº 30/2003, e que exercerão seu direito de voto
para o pleito eleitoral de Novo Hamburgo.
Art. 2º Os servidores mencionados no artigo anterior deverão apresentar, na
Unidade de Registros Funcionais/Divisão de Recursos Humanos da
Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 24 de março de 2005, referente à
ausência do dia 07/03/2005, cópia reprográfica do título de eleitor e do
documento comprobatório do efetivo exercício do direito de voto, sob pena de
ser considerado como ausente no dia 07/03/2005, com todas as suas implicações
legais.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de março de 2005.
SÉRGIO LUIZ NASI,
Procurador-Geral de Justiça, Interino.
Registre-se.
JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.