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Ordem de serviço 03/95 - REVOGADA

Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/95
REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2000.

Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, de acordo com as
disposições do parágrafo 2º, do artigo 127 da Constituição Federal e do artigo
109 da Constituição Estadual,

Considerando a grande demanda nos serviços de Manutenção desta Procuradoria,
que por vezes tem exigido trabalhos do horário de expediente,

Considerando que tais serviços são imprescindíveis ao bom desempenho do
MINISTÉRIO PÚBLICO, e

Considerando as disposições do artigo 33 da Lei nº 10.098, de 03 de fevereiro
de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Ordem de Serviço nº 01/95, que
passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Autorizar, a critério do Diretor-Geral, o cumprimento de horário
extraordinário pelos Motoristas e pelos servidores lotados na unidade de
Manutenção desta Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos da legislação
vigente.

"Art. 2º - A Unidade de Transporte e de Manutenção, através da Divisão
Administrativa encaminharão, mensalmente, à Divisão de Recursos Humanos, a
planilha de controle de horas excedentes às normais, juntamente com resumo das
horas extraordinárias a serem pagas."

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de outubro de 1995.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e Publique-se,
VILSON ERALDO SCHNEIDER,
Promotor-Secretário.
(DJE de 09/11/1995)


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