Ordem de serviço 03/95 - REVOGADA
Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/95
REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2000.
Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, de acordo com as
disposições do parágrafo 2º, do artigo 127 da Constituição Federal e do artigo
109 da Constituição Estadual,
Considerando a grande demanda nos serviços de Manutenção desta Procuradoria,
que por vezes tem exigido trabalhos do horário de expediente,
Considerando que tais serviços são imprescindíveis ao bom desempenho do
MINISTÉRIO PÚBLICO, e
Considerando as disposições do artigo 33 da Lei nº 10.098, de 03 de fevereiro
de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Ordem de Serviço nº 01/95, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Autorizar, a critério do Diretor-Geral, o cumprimento de horário
extraordinário pelos Motoristas e pelos servidores lotados na unidade de
Manutenção desta Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos da legislação
vigente.
"Art. 2º - A Unidade de Transporte e de Manutenção, através da Divisão
Administrativa encaminharão, mensalmente, à Divisão de Recursos Humanos, a
planilha de controle de horas excedentes às normais, juntamente com resumo das
horas extraordinárias a serem pagas."
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de outubro de 1995.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e Publique-se,
VILSON ERALDO SCHNEIDER,
Promotor-Secretário.
(DJE de 09/11/1995)