Ordem de serviço 13/2002-REVOGADA PELO PROVIMENTO Nº 41/2011
Dispõe sobre o uso das áreas públicas do Palácio do Ministério Público, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2002
Dispõe sobre o uso das áreas públicas do Palácio do Ministério Público, e dá
outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar a seguinte Ordem de Serviço:
ART. 1º - As solicitações de utilização das áreas públicas do Palácio do
Ministério Público – Auditório do Palácio do Ministério Público (3º andar),
Anfiteatro do Forte (térreo) e área reservada para exposições e/ou eventos
(subsolo) deverão ser submetidas à apreciação da Chefia de Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça, inclusive para fins de reserva.
ART. 2º - É vedado o uso de quaisquer das áreas públicas do Palácio do
Ministério Público para fins de velórios, de acordo com o artigo 310 e seu
parágrafo único do Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, que
aprova regulamento sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.