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Ordem de serviço 05/2002

Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca da Capital, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2002

Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca
da Capital, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o feriado do dia 30 de maio - ¨Corpus Christi¨ (quinta-feira),

RESOLVE:

ART. 1º - Fica autorizado, a critério das chefias imediatas, no dia 31 de maio
(sexta-feira), o cumprimento de horário em regime de plantão nos diversos
setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça (Sede da Andrade Neves
e Santana) e da Casa da Cidadania.

Parágrafo único – As chefias imediatas enviarão à Divisão de Recursos Humanos,
no dia 03 de junho, listagem contendo os nomes dos servidores que se ausentaram
do trabalho no dia 31 de maio.

ART. 2º - Os servidores do Ministério Público que se ausentarem do trabalho de
acordo com o artigo 1º desta Ordem de Serviço deverão efetuar a compensação de
horário em oito dias no mês de junho, pelo período de uma hora diária.

ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de maio de 2002.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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