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Ordem de serviço 06/2001

Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca da Capital, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2001

Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca
da Capital, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o feriado do dia 15 de novembro - ¨Dia da Proclamação da
República¨ (quinta-feira),

RESOLVE:

ART. 1º - Fica autorizado, a critério das chefias imediatas, no dia 16 de
novembro (sexta-feira), o cumprimento de horário em regime de plantão nos
diversos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, do Edifício
Dona Ziza e da Casa da Cidadania.

Parágrafo único – As chefias imediatas enviarão à Unidade de Registros
Funcionais – Divisão de Recursos Humanos, nos dias 24 de setembro e 19 de
novembro de 2001, listagem contendo os nomes dos servidores que se ausentaram
do trabalho nos dias 21 de setembro e 16 de novembro.

ART. 2º - Os servidores do Ministério Público que se ausentarem do trabalho de
acordo com o artigo 1º desta Ordem de Serviço deverão efetuar a compensação de
horário (sete horas) dentro dos catorze dias úteis seguintes ao da ausência, no
horário das 11h30min às 12h.

ART. 3º - Os servidores do Ministério Público que se ausentarem do trabalho no
dia 21 de setembro de 2001 não poderão fazê-lo, também, no dia 16 de novembro
de 2001, a título de afastamento, nos termos do artigo 1º desta Ordem de
Serviço.

ART. 4º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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