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Ordem de serviço 04/2001

Dispõe sobre os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça da área especializada da Capital, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2001

Dispõe sobre os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça da área
especializada da Capital, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART. 1º - Os Secretários de Diligências, em atividades externas próprias do
cargo, lotados nas Promotorias de Justiça da área especializada da Capital,
desempenharão suas atividades, preferencialmente, na Promotoria de Justiça de
sua lotação, sem prejuízo do atendimento, se necessário, às atividades das
demais Promotorias de Justiça da área.

ART. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de agosto de 2001.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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