Ordem de serviço 03/2001
Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca da Capital, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2001
Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca
da Capital, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o feriado do dia 14 de junho - ¨Corpus Christi¨ (quinta-feira),
RESOLVE:
ART. 1º - Fica autorizado, a critério das chefias imediatas, no dia 15 de junho
(sexta-feira), o cumprimento de horário em regime de plantão nos diversos
setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, do Edifício Dona
Ziza, do Edifício Condor e da Casa da Cidadania.
Parágrafo único – As chefias imediatas enviarão à Divisão de Recursos Humanos,
no dia 18 de junho, listagem contendo os nomes dos servidores que se ausentarem
do trabalho no dia 15 de junho.
ART. 2º - Os servidores do Ministério Público que se ausentarem do trabalho de
acordo com o artigo 1º desta Ordem de Serviço deverão efetuar a compensação de
horário (sete horas) nos vinte e oito dias úteis subseqüentes, pelo período de
quinze minutos diários, entre 11h45min e 12h.
ART. 3º - Revoga a Ordem de Serviço nº 02/2001.
ART. 4º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2001.
Cláudio Barros Silva,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.