Ordem de serviço 06/2000
Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca da Capital, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2000
Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca
da Capital, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os feriados dos dias 12 de outubro - ¨Dia de Nossa Senhora
Aparecida¨ (quinta-feira) e 02 de novembro – “Finados” (quinta-feira),
RESOLVE:
ART. 1º - Fica autorizado, a critério das chefias imediatas, nos dias 13 de
outubro e 03 de novembro (sextas-feiras), o cumprimento de horário em regime de
plantão nos diversos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça e
da Casa da Cidadania.
Parágrafo único – As chefias imediatas enviarão à Divisão de Recursos Humanos,
nos dias 16 de outubro e 06 de novembro, listagem contendo os nomes dos
servidores que se ausentaram do trabalho nos dias 13 de outubro e 03 de
novembro, respectivamente.
ART. 2º - Os servidores do Ministério Público que se ausentarem do trabalho de
acordo com o artigo 1º desta Ordem de Serviço deverão efetuar a compensação de
horário (oito horas) dentro dos dez dias úteis seguintes ao da ausência, pelo
período de uma hora diária, observando uma das seguintes situações:
a) pela manhã, das 8h às 8h30min e pela tarde, das 18h às 18h30min; ou
b) pela tarde, das 18h às 19h.
ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2000.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.