Menu Mobile

Ordem de serviço 03/2000

Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2000

Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça,
e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do artigo 33 da Lei Complementar Estadual nº
10.098, de 03 de fevereiro de 1994,

RESOLVE:

ART. 1º - Fica autorizada a inclusão dos Auxiliares de Serviços Gerais, quando
em plantão, que estiverem lotados na Unidade de Serviços Gerais ou a serviço da
Unidade e os lotados no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça nos
dispositivos da Ordem de Serviço nº 01/2000, de 03 de abril de 2000.

ART. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de agosto de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.

Navegar de volta para o Topo