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Ordem de serviço 02/2000

Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca da Capital, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2000

Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca
da Capital, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o feriado do dia 22 de junho - ¨Corpus Christi¨ (quinta-feira),

RESOLVE:

ART. 1º - Fica autorizado, a critério das chefias imediatas, no dia 23 de junho
(sexta-feira), o cumprimento de horário em regime de plantão nos diversos
setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça e da Casa da Cidadania.

Parágrafo único – As chefias imediatas enviarão à Divisão de Recursos Humanos,
no dia 26 de junho, listagem contendo os nomes dos servidores que se ausentaram
do trabalho no dia 23 de junho.

ART. 2º - Os servidores do Ministério Público que se ausentarem do trabalho de
acordo com o artigo 1º desta Ordem de Serviço deverão efetuar a compensação de
horário nos 10 (dez) dias úteis consecutivos (de 26 a 30 de junho e de 03 a 07
de julho) pelo período de uma hora diária, de acordo com a seguinte tabela:

a) pela manhã, das 8h às 12h;
b) pela tarde, das 13h30min às 18h30min.

ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de junho de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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