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ORDEM DE SERVIÇO N. 07/2019

Altera a Ordem de Serviço n. 12/2016, que dispõe sobre a fiscalização e a gestão dos contratos administrativos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que dentre as funções do fiscal de contrato está a da verificação da autenticidade das notas fiscais;

CONSIDERANDO o constante do Relatório de Auditoria Interna 01/2017, que identificou que nem todos os fiscais de contratos atestam expressamente nos procedimentos a autenticidade das notas fiscais eletrônicas;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.02398.00011/2019-1, editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Altera o inciso XV do art. 2.º da Ordem de Serviço n. 12/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º [....]

“XV - receber documentos fiscais, conferir o valor e a descrição dos serviços/material, conferir a autenticidade do documento e encaminhar para pagamento.”

“[....]”

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de julho de 2019.

BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 08/07/2019.


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