ORDEM DE SERVIÇO N. 07/2019
Altera a Ordem de Serviço n. 12/2016, que dispõe sobre a fiscalização e a gestão dos contratos administrativos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que dentre as funções do fiscal de contrato está a da verificação da autenticidade das notas fiscais;
CONSIDERANDO o constante do Relatório de Auditoria Interna 01/2017, que identificou que nem todos os fiscais de contratos atestam expressamente nos procedimentos a autenticidade das notas fiscais eletrônicas;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.02398.00011/2019-1, editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1.º Altera o inciso XV do art. 2.º da Ordem de Serviço n. 12/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º [....]
“XV - receber documentos fiscais, conferir o valor e a descrição dos serviços/material, conferir a autenticidade do documento e encaminhar para pagamento.”
“[....]”
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de julho de 2019.
BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 08/07/2019.