Ordem de serviço 01/2000 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2015
Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2000
Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça,
e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a crescente demanda nos serviços das Unidades de Manutenção, de
Transporte, de Patrimônio e de Almoxarifado da Procuradoria-Geral de Justiça
que, por vezes, exige trabalho fora do horário normal de expediente;
Considerando que tais serviços são imprescindíveis ao bom desempenho das
atividades do Ministério Público;
Considerando as disposições do artigo 33 da Lei Complementar Estadual nº
10.098, de 03 de fevereiro de 1994,
RESOLVE:
ART. 1º - Fica autorizado, a critério do Diretor-Geral, o cumprimento de
horário extraordinário pelos Motoristas e pelos servidores lotados nas Unidades
de Manutenção, de Patrimônio e de Almoxarifado da Procuradoria-Geral de
Justiça, nos termos da legislação vigente.
ART. 1º Fica autorizado, a critério do Diretor-Geral, o cumprimento de horário extraordinário pelos Motoristas e pelos servidores lotados nas Unidades de Manutenção, Patrimônio, Almoxarifado e Divisão de Informática da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos da legislação vigente.(Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 13/2006)
ART. 1º Autoriza-se, a critério do Diretor-Geral, o cumprimento de horário extraordinário pelos servidores lotados nas Unidades de Manutenção, Patrimônio, Almoxarifado, Telefonia e Divisão de Informática da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos da legislação vigente.(Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 03/2008)
ART. 2º - A Unidade de Transporte, através da Divisão Administrativa, as
Unidades de Patrimônio e de Almoxarifado, através da Divisão de Suprimentos, e
a Unidade de Manutenção, através da Divisão de Engenharia, encaminharão,
mensalmente, à Divisão de Recursos Humanos – Unidade de Pagamento de Pessoal, o
resumo das horas extraordinárias a serem pagas.
ART. 2º A Unidade de Transporte, através da Divisão Administrativa, as Unidades de Patrimônio e de Almoxarifado, através da Divisão de Suprimentos, a Unidade de Manutenção, através da Divisão de Engenharia, e as Unidades da Divisão de Informática, através da Coordenação da Divisão de Informática encaminharão, mensalmente, à Divisão de Recursos Humanos – Unidade de Pagamento de Pessoal, o resumo das horas extraordinárias a serem pagas. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 13/2006)
Art. 2º As Unidades de Patrimônio e de Almoxarifado, por meio da Divisão de Suprimentos, as Unidades de Manutenção e de Telefonia, por meio da Divisão de Engenharia, e as Unidades da Divisão de Informática, por meio da Coordenação da Divisão de Informática encaminharão, mensalmente, à Divisão de Recursos Humanos – Unidade de Pagamento de Pessoal, o resumo das horas extraordinárias a serem pagas.(Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 03/2008)
ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Ordens de
Serviço nºs. 01/95 e 03/95.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de abril de 2000.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
VER ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2005.(Revogada pela Ordem de Serviço nº03/2008)