Ordem de serviço 01/99
Dispõe sobre a folha suplementar destinada ao pagamento da diferença da URV correspondente ao mês de maio de 1994, aos membros ativos e inativos do Ministério Público e aos pensionistas de membros do Ministério Público.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/99-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Determina à Divisão de Recursos Humanos que tome as providências cabíveis junto
à Unidade de Pagamento de Pessoal para a elaboração de folha suplementar
destinada ao pagamento da diferença da URV correspondente ao mês de maio de
1994, aos membros ativos e inativos do Ministério Público e aos pensionistas de
membros do Ministério Público.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 1999.
ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.