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Ordem de serviço 01/99

Dispõe sobre a folha suplementar destinada ao pagamento da diferença da URV correspondente ao mês de maio de 1994, aos membros ativos e inativos do Ministério Público e aos pensionistas de membros do Ministério Público.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/99-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Determina à Divisão de Recursos Humanos que tome as providências cabíveis junto
à Unidade de Pagamento de Pessoal para a elaboração de folha suplementar
destinada ao pagamento da diferença da URV correspondente ao mês de maio de
1994, aos membros ativos e inativos do Ministério Público e aos pensionistas de
membros do Ministério Público.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 1999.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.


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