Ordem de serviço 02/95
Dispõe sobre os serviços de reprografia.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/95
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a requisição de cópias, tendo em vista
o contrato de utilização dos serviços de reprografia firmado pelo Poder
Judiciário e pelo Ministério Público, em 15 de março de 1995, através do
processo nº 1.017-09.00/95.6,
DETERMINA:
Art. 1º - Os serviços de controle e autorização de extração de fotocópias serão
efetuados mediante formulário próprio, conforme modelo anexo.
Art. 2º - Os serviços de reprografia ficarão sob responsabilidade do 1º
Promotor de Justiça ou 1º Promotor Criminal da Comarca.
Art. 3º - Na Capital, o controle e autorização dos serviços de reprografia
ficarão sob a responsabilidade dos Centros de Apoio Operacional.
Porto Alegre, 18 de maio de 1995.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
REQUISIÇÃO DE CÓPIAS
REF. CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE REPROGRAFIA DO
PODER JUDICIÁRIO DO RGS PELO
MINISTÉRIOPÚBLICO DO RGS,
FIRMADO EM 15 DE MARÇO DE 1995.
COMARCA/SETOR:___________________________________
SOLICITANTE:_______________________________________
Nº DE CÓPIAS
REQUISITADAS: SIMPLES - _______________
REDUZIDA - ______________
AMPLIADA - ______________
DUPLO-CARTA - ______________
DATA: ___/___/___ ASSINATURA:_______________