Ordem de serviço 09/2000
Dispõe sobre o acesso aos sistemas corporativos do Ministério Público, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2000
Dispõe sobre o acesso aos sistemas corporativos do Ministério Público, e dá
outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a implantação dos novos sistemas corporativos de Suprimentos e de
Administração de Recursos Humanos,
RESOLVE:
ART. 1º - As chefias imediatas e seus substitutos legais e eventuais designados
por portaria do Procurador-Geral de Justiça ficam autorizados a efetuar
transações de requisições de materiais, almoxarifado e diárias através dos
sistemas de Suprimentos e de Administração de Recursos Humanos.
Parágrafo único – As chefias imediatas enviarão à Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos memorando solicitando autorização de
servidor que não detém cargo de chefia para efetuar transação de requisições na
forma deste artigo.
ART. 2º - A Unidade de Apoio ao Usuário é responsável pelo cadastramento de
servidores visando o acesso aos sistemas de Suprimentos e de Administração de
Recursos Humanos.
ART. 3º - A Unidade de Capacitação e Treinamento da Divisão de Desenvolvimento
Organizacional e a Unidade de Apoio ao Usuário da Divisão de Informática são
responsáveis, conjuntamente, pelo treinamento dos servidores autorizados a
transacionar requisições através dos sistemas corporativos.
ART. 4º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2000.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.