Ordem de serviço 03/2004
Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2004
Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público, e dá outras
providências.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando os feriados dos dias 10 de junho (quinta-feira), 07 de setembro
(terça-feira), 12 de outubro (terça-feira) e 02 de novembro de 2004
(terça-feira),
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado, a critério das chefias imediatas, nos dias 11 de
junho (sexta-feira), 06 de setembro (segunda-feira), 11 de outubro
(segunda-feira) e 01 de novembro de 2004 (segunda-feira), o cumprimento de
horário em regime de plantão nos setores administrativos da Procuradoria-Geral
de Justiça.
Art. 2º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de
Justiça estão autorizados a adotar o procedimento previsto no artigo anterior,
devendo comunicar antecipadamente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de junho de 2004.
CLAUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.