Ordem de serviço 01/2004
Dispõe sobre o atendimento do ambulatório do Serviço Biomédico e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2004
Dispõe sobre o atendimento do ambulatório do Serviço Biomédico e dá outras
providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o constante no provimento 24/1999 e a reforma das instalações do
Serviço Biomédico,
DETERMINA:
Art. 1º O Serviço Biomédico prestará atendimento ambulatorial exclusivamente para os casos de emergência, nas suas dependências, e exames para fins de licenças, aposentadorias e outras exigências legais. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 11/2005)
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de maio de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE de 04/06/2004