Ordem de serviço 08/73
Exame da conveniência e oportunidade, pelo Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, de publicação de texto.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 8/73
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e no
propósito de preservar a unidade e a coesão da Administração Superior do
Ministério Público, resolve:
1. Qualquer matéria preparada pelos diferenças setores de trabalho desta
Procuradoria-Geral, referentes a assuntos oficiais da Instituição e destinada à
divulgação, será previamente encaminhada ao Gabinete do Procurador-Geral para
exame da conveniência e oportunidade de publicação e do respectivo texto.
2. O Gabinete do Procurador-Geral, após liberar a matéria, a enviará aos órgãos
de difusão por meio de seus serviços próprios.
Dê-se ciência à Assessoria Jurídica, Corregedoria, Coordenadoria do III
Congresso, Unidade Administrativa, Comissões de Concurso e demais órgãos desta
Procuradoria.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de novembro de 1973.
LAURO P. GUIMARÃES,
Procurador-Geral de Justiça.