Ordem de serviço 06/2002
Dispõe sobre horário da Procuradoria-Geral de Justiça no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO N.º06/2002
Dispõe sobre horário da Procuradoria-Geral de Justiça no âmbito do Ministério
Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o horário em que se realizarão os jogos da Seleção Brasileira na
Copa do Mundo de 2002,
RESOLVE:
ART.1º - Fica autorizado, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, o
cumprimento do horário extraordinário das 12h às 19h nos diversos setores
administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça (sede da Andrade Neves e
Santana) e da Casa da Cidadania.
ART.2º - Os setores que observarem ao disposto no Art.1º desta Ordem de Serviço
deverão manter plantão para que o horário estipulado pelo Provimento 29/2000
seja cumprido.
ART.3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de maio de 2002.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.