Menu Mobile

Ordem de serviço 05/2000

Dispõe sobre o afastamento de servidor do Ministério Público do Rio Grande do Sul para cumprir o exercício do voto no dia 01 de outubro de 2000.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2000

Dispõe sobre o afastamento de servidor do Ministério Público do Rio Grande do
Sul para cumprir o exercício do voto no dia 01 de outubro de 2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

considerando que existem servidores lotados em unidades administrativas do
Ministério Público situadas fora da localidade onde exercem o direito do voto,

e considerando as dificuldades de locomoção que poderão enfrentar para o
exercício desse direito,

DETERMINA:

ART. 1º - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos, o
dia 02 de outubro de 2000, no caso de servidor que se deslocar a fim de exercer
o direito do voto em localidade diversa daquela em que estiver lotado.

Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos
servidores cujo domicílio eleitoral e exercício das funções estejam localizados
em município integrante da Região Metropolitana de Porto Alegre bem como em
município integrante da Comarca onde está lotado.

ART. 2º - Os servidores mencionados no artigo anterior deverão apresentar, na
Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 13 de
outubro do corrente ano, documento comprobatório do efetivo exercício do
direito do voto.

ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.