Ordem de serviço 13/2004 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2009
Altera a Ordem de Serviço nº 05/2003, que regulamenta o Provimento nº 22/2000, dispondo sobre cuidados básicos a serem adotados na utilização dos recursos de informática disponíveis na rede de computadores.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2004.
Altera a Ordem de Serviço nº 05/2003, que regulamenta o Provimento nº 22/2000,
dispondo sobre cuidados básicos a serem adotados na utilização dos recursos de
informática disponíveis na rede de computadores.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso V do artigo 12 da ordem de Serviço nº 05/2003 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 12
...
“V – usar a internet ou o correio eletrônico de forma a denegrir a imagem do
Ministério Público ou outros órgãos ou poderes públicos, ou que venha a
prejudicar o desempenho ou a segurança da rede, ou, ainda, não seja em objeto
de serviço.”
Art. 2º O artigo 13 da Ordem de Serviço nº 05/2003 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13 Na constatação de violação às vedações previstas no artigo anterior,
a Divisão de Informática comunicará o fato, concomitantemente, às seguintes
pessoas:
I – ao usuário responsável pela violação;
II – à chefia imediata;
III – ao Diretor-Geral;
IV – ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Parágrafo único. A violação de que trata este artigo poderá caracterizar
infração funcional, a ser apurada em procedimento administrativo disciplinar.”
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.
DOE DE 19/11/2004.