Ordem de Serviço 06/2004 - REVOGADA PELO PROVIMENTO Nº 82/2013
Dispõe sobre condições e prazos para reservas e/ou requisições de passagens aéreas.
ORDEM DE SERVIÇO N.º 06/2004
Dispõe sobre condições e prazos para reservas e/ou requisições de passagens
aéreas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
considerando deliberações do COMITÊ DE RACIONALIZAÇÃO DE GASTOS PÚBLICOS,
instituído pela Portaria n.º 1291/2004;
RESOLVE:
ART. 1º - membros e servidores do Ministério Público deverão encaminhar
solicitação de reservas de passagens aéreas à Direção-Geral com antecedência
mínima de 15 dias úteis à data prevista para a viagem;
ART. 2º - qualquer alteração deverá ser solicitada com até 48 horas de
antecedência ao horário e data previstos para embarque;
§ 1º - é prerrogativa da Administração programar as viagens tendo por regra a
obtenção de preços mais vantajosos, dando preferência às Companhias Aéreas que
ofereçam as melhores propostas de mercado, aproveitando as tarifas promocionais;
ART. 3º - as demais exceções deverão ser apresentadas, com justificativa, à
gestora do Contrato com a PWA Agência de Viagens e Turismo Ltda (Processo n.º
5187-0900/03-4) servidora Marli Ávila de Oliveira, Coordenadora da Secretaria
da Direção-Geral, que as submeterá à apreciação do Subprocurador–Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos.
ART. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre,
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.