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Ordem de serviço 02/2004

Dispõe sobre o prazo de guarda dos contracheques e comprovantes de rendimentos pagos, cujo destinatário não tem cadastro no Sistema de Administração de Recursos Humanos –ARH ou o mesmo encontra-se desatualizado, ambos por falta de informação do beneficiário.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2004

Dispõe sobre o prazo de guarda dos contracheques e comprovantes de rendimentos
pagos, cujo destinatário não tem cadastro no Sistema de Administração de
Recursos Humanos –ARH ou o mesmo encontra-se desatualizado, ambos por falta de
informação do beneficiário.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a Unidade de Protocolo e Expedição a proceder à
eliminação de contracheques e/ou comprovantes de rendimentos pagos três (03)
meses após seu processamento e esgotadas todas as possibilidades de localização
do beneficiário.

Art. 2° O processo de eliminação deverá ser registrado em Lista de
Eliminação, devidamente assinada pela chefia imediata, e realizado por servidor
da Unidade de Protocolo e Expedição através de meio mecânico de trituração,
atendendo-se às regras de preservação de informações de caráter pessoal.

Art. 3° As informações relativas aos respectivos contracheques serão prestadas
aos beneficiários pela Unidade de Pagamento de Pessoal dessa
Procuradoria-Geral, sempre que solicitadas.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de junho de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE de 15/06/2004.


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