Ordem de serviço 02/2004
Dispõe sobre o prazo de guarda dos contracheques e comprovantes de rendimentos pagos, cujo destinatário não tem cadastro no Sistema de Administração de Recursos Humanos –ARH ou o mesmo encontra-se desatualizado, ambos por falta de informação do beneficiário.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2004
Dispõe sobre o prazo de guarda dos contracheques e comprovantes de rendimentos
pagos, cujo destinatário não tem cadastro no Sistema de Administração de
Recursos Humanos –ARH ou o mesmo encontra-se desatualizado, ambos por falta de
informação do beneficiário.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a Unidade de Protocolo e Expedição a proceder à
eliminação de contracheques e/ou comprovantes de rendimentos pagos três (03)
meses após seu processamento e esgotadas todas as possibilidades de localização
do beneficiário.
Art. 2° O processo de eliminação deverá ser registrado em Lista de
Eliminação, devidamente assinada pela chefia imediata, e realizado por servidor
da Unidade de Protocolo e Expedição através de meio mecânico de trituração,
atendendo-se às regras de preservação de informações de caráter pessoal.
Art. 3° As informações relativas aos respectivos contracheques serão prestadas
aos beneficiários pela Unidade de Pagamento de Pessoal dessa
Procuradoria-Geral, sempre que solicitadas.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de junho de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE de 15/06/2004.