Ordem de serviço 07/2000
Dispõe sobre o afastamento de servidor do Ministério Público do Rio Grande do Sul para cumprir o exercício do voto no dia 29 de outubro de 2000.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2000
Dispõe sobre o afastamento de servidor do Ministério Público do Rio Grande do
Sul para cumprir o exercício do voto no dia 29 de outubro de 2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
considerando que existem servidores lotados em unidades administrativas do
Ministério Público situadas fora da localidade onde exercem o direito do voto,
e considerando as dificuldades de locomoção que poderão enfrentar para o
exercício desse direito,
DETERMINA:
ART. 1º - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos, o
dia 30 de outubro de 2000, no caso de servidor que se deslocar a fim de exercer
o direito do voto em localidade diversa daquela em que estiver lotado.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos
servidores cujo domicílio eleitoral e exercício das funções estejam localizados
em município integrante da Região Metropolitana de Porto Alegre bem como em
município integrante da Comarca onde está lotado.
ART. 2º - Os servidores mencionados no artigo anterior deverão apresentar, na
Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 03 de
novembro do corrente ano, documento comprobatório do efetivo exercício do
direito do voto.
ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2000.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.