Menu Mobile

Ordem de serviço 01/95 - REVOGADA

Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/95
REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2000.

Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, de acordo com as
disposições do parágrafo 2º, do artigo 127 da Constituição Federal e do artigo
109 da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a grande demanda nos serviços de transportes desta Procuradoria,
que por vezes tem exigido trabalhos fora do horário de expediente;

CONSIDERANDO que tais serviços são imprescindíveis ao bom desempenho do
Ministério Público; e

CONSIDERANDO as disposições do artigo 33 da Lei nº 10.098, de 3 de fevereiro de
1994.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, a critério do Diretor-Geral, o cumprimento de horário
extraordinário pelos Motoristas desta Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos
da legislação vigente.

Art. 2º - A Unidade de Transportes, através da Divisão Administrativa
encaminhará, mensalmente, à Divisão de Recursos Humanos a planilha de controle
de horas excedentes às normais, juntamente com resumo das horas extraordinárias
a serem pagas.

Art. 3º - A Divisão de Recursos Humanos autorizada pelo Diretor-Geral,
encaminhará, ao órgão pagador junto à Secretaria de Estado da Fazenda, os dados
necessários para inclusão em folha de pagamento das horas extraordinárias
devidas.

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 1995.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se,
RICARDO ALBERTON DO AMARAL,
Promotor-Secretário substituto.
(DJ de 23/01/1995)


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.