Ordem de serviço 03/77
Férias de funcionários.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/77
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, determina:
1. O funcionário só entrará em férias após comunicação à Secretaria, com prévia
autorização da respectiva chefia, sob pena de ser cassada a efetividade;
2. A transferência e antecipação das férias dependerão do prévio despacho do
Procurador-Geral da Justiça;
3. As presentes disposições entrarão em vigor a partir de 01.01.1978.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO RICARDO DE MEDEIROS,
Procurador-Geral de Justiça.