Ordem de serviço 04/98
Dispõe sobre o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro do ano de 1998.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/98
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
que, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, não haverá expediente nos
serviços dos órgãos do Ministério Público, mantendo-se os respectivos serviços
através de plantão por setor.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 1998.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.