Ordem de serviço 01/2001
Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca da Capital, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2001
Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca
da Capital, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o feriado do dia 01 de maio – “Dia do Trabalho” (terça-feira),
RESOLVE:
ART. 1º - Fica autorizado, a critério das chefias imediatas, no dia 30 de abril
(segunda-feira), o cumprimento de horário em regime de plantão nos diversos
setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, do Edifício Dona Ziza
e da Casa da Cidadania.
Parágrafo único – As chefias imediatas enviarão à Divisão de Recursos Humanos,
no dia 07 de maio, listagem contendo os nomes dos servidores que se ausentaram
do trabalho no dia 30 de abril.
ART. 2º - Os servidores do Ministério Público que se ausentarem do trabalho de
acordo com o artigo 1º desta Ordem de Serviço deverão efetuar a compensação de
horário (oito horas) nos dias úteis compreendidos entre 07 e 16 de maio, pelo
período de uma hora diária.
ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de abril de 2001.
Antônio Carlos de Avelar Bastos,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.