Ordem de serviço 12/2004
Dispõe sobre o hasteamento da Bandeira Estadual durante o luto oficial pela morte do Dr. Mondercil Paulo de Moraes.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2004
Dispõe sobre o hasteamento da Bandeira Estadual durante o luto oficial pela
morte do Dr. Mondercil Paulo de Moraes.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 10, inciso I, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 –
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e pelo art. 25, inciso I, da Lei
Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando a necessidade de disciplinar o procedimento relativo ao
hasteamento do Pavilhão Estadual durante o luto oficial pela morte do Dr.
Mondercil Paulo de Moraes, ex-Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul,
Resolve:
Art. 1º A Bandeira Estadual deverá, durante o período de luto oficial pela
morte do Dr. Mondercil Paulo de Moraes, ser hasteada a meio-mastro.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de setembro de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.
Milton Fontana,
Promotor-Assessor.