Ordem de serviço 05/2001
Dispõe sobre o atendimento pelos Secretários de Diligências às Promotorias de Justiça da área especializada da Capital, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2001
Dispõe sobre o atendimento pelos Secretários de Diligências às Promotorias de
Justiça da área especializada da Capital, e dá outras providências.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
ART. 1º - O atendimento às Promotorias de Justiça da área especializada da
Capital, sem prejuízo ao disposto na Ordem de Serviço n. 04/2001, obedecerá a
seguinte escala de substituição:
ART. 2º - A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude elaborará sua
escala interna de substituição composta pelos Secretários de Diligências, em
atividades próprias do cargo, nela lotados.
ART. 3º - A Promotoria de Justiça Especializada Criminal elaborará sua escala
interna de substituição composta pelos Secretários de Diligências, em
atividades próprias do cargo, nela lotados, recorrendo, quando necessário, à
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
ART. 4º - Os Promotores de Justiça Coordenadores das Promotorias de Justiça da
área especializada da Capital deverão observar, quando na concessão de férias,
licenças-prêmios e outros afastamentos aos Secretários de Diligências, em
atividades próprias do cargo, as escalas de substituições existentes.
ART. 5º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2001.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.